Desconto de 50% no valor do ITBI vale até dia 2 de fevereiro

A lei municipal que reduz em 50% a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Pato Branco valerá até 2 de fevereiro, segundo a Prefeitura de Pato Branco.

O contribuinte que ainda não possui imóvel no nome pode realizar a transferência garantindo desconto de 50% no valor do imposto. Já para quem possui bens imóveis, o desconto concedido é de 30%.

De acordo com a lei, para obter a redução de 50% de desconto do ITBI, o contribuinte deverá apresentar requerimento do proprietário ou comprador na prefeitura, por meio do setor de protocolo (diretamente na Prefeitura) ou no protocolo on-line www.patobranco.pr.gov.br, além da escritura pública de compra e venda, ou equivalente. Junto, deverá anexar uma declaração informando que ainda não possui imóvel registrado em seu nome. Para obter o desconto de 30%, o processo é o mesmo, não sendo necessária declaração de imóvel existente no nome.

“Regularização do ITBI é importante para evitar problemas legais por parte do proprietário. Pensando nisso, desde outubro estamos propondo descontos especiais para a regularização, buscando auxiliar os proprietários de imóveis na transferência. Assim, eles podem formalizar e garantir o bem, pois, quem não registra não é dono”, frisa o secretário de Administração e Finanças, Alaxendro Rodrigo Dal Piva

Recolhimento

As guias de recolhimento serão emitidas com prazo de vencimento em até cinco dias úteis. Caso o pagamento seja realizado após o prazo, haverá incidência de juros e multa, na forma de Lei. Após a formalização junto ao Cartório de Registro de Imóveis, o novo proprietário deverá apresentar no Setor de Cadastro de Bens Imóveis, na Prefeitura, em até 30 dias, a matrícula atualizada do imóvel, para a atualização cadastral.

Desde outubro, com a sanção da Lei que concede o desconto, a Prefeitura já realizou 1.556 processos, totalizando R$ 5.212.525,19 em arrecadação.

Os descontos estão regidos pela Lei Complementar número 96, de 06 de outubro de 2023, com regulamento do decreto número 9.666, de 06 de outubro de 2023.

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